LEI DA FICHA LIMPA NO STF: ATINGIDA A MAIORIA DE SEIS VOTOS FAVORÁVEIS = PORTAL AQUI BARUERI - ENGENHO NOVO

teste

test banner

Post Top Ad

Responsive Ads Here

Post Top Ad

Responsive Ads Here

MARINHEIRO ESPORTES

MARINHEIRO ESPORTES
MARINHEIRO ESPORTES

sábado, 18 de fevereiro de 2012

LEI DA FICHA LIMPA NO STF: ATINGIDA A MAIORIA DE SEIS VOTOS FAVORÁVEIS = PORTAL AQUI BARUERI

Jornal do Brasil

Luiz Orlando Carneiro, Brasília  


Às 16h desta quinta-feira, foi proferido pelo ministro Ayres Britto o sexto voto favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, formando-se assim a maioria necessária para que todos os novos casos de inelegibilidade previstos na lei complementar aprovada pelo Congresso e sancionada em 2010, a partir de iniciativa popular, passem a ser aplicados já aos candidatos às eleições municipais de outubro próximo.
Faltam ainda votar os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Destes, apenas os três últimos devem proferir votos contrários à constitucionalidade da lei, acompanhando o ministro Dias Toffoli, que votou na sessão de quarta-feira. A maioria já formada por Joaquim Barbosa (relator), Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto deve ser engrossada por Marco Aurélio — o antepenúltimo a votar.

Ministro Ayres Britto deu o sexto voto favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa
Ministro Ayres Britto deu o sexto voto favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Divergência
Na quarta-feira, na retomada dojulgamento das ações declaratórias de constitucionalidade (ADC 39 e ADC 40), propostas pelo PPS e pela Ordem dos Advogados do Brasil, formalizou-se a esperada divergência a partir do voto-vista de Dias Toffoli, que se baseou no princípio da presunção da inocência, consagrado no inciso 57 do artigo 5º da Constituição:
“Ninguém será considerado culpado até otrânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Para ele — assim como para os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes, que se pronunciaram no debate — esse princípio constitucional consagra tratamento que impede que candidatos às eleições sejam tratados como se tivessem sido condenados definitivamente.
Toffoli refutou o entendimento fixado no início do julgamento das ações, em novembro e dezembro do ano passado, pelos ministros Luiz Fux (relator) e Joaquim Barbosa, de que a LC 135 era uma decorrência do artigo 14 da Constituição, que permite outros casos de “inelegibilidade, considerada a vida pregressa do candidato”, a fim de se proteger “a moralidade para o exercício do mandato”. Segundo ele, o princípio constitucional da presunção da inocência não se aplica apenas a processos penais.
Na sessão da quarta-feira, mesmo antes de proferir o seu voto, Celso de Mello já havia aderido à divergência, ao afirmar que “é preciso banir da vida pública pessoas desonestas, mas é preciso respeitar as regras da Constituição”.  E sublinhou - além da “presunção de inocência”, cláusula pétrea do artigo 5º da Carta - o inciso 3 do artigo 15, que veda “a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará no caso de condenação criminal transitada em julgado”. Na sessão desta quinta-feira ele insistiu na prevalência deste artigo sobre o parágrafo 9º do artigo 14 — aquele que previu a edição de lei complementar para “outros casos de inelegibilidade”.
A favor
Na primeira parte da sessão desta quinta-feira, os dois primeiros ministros que votaram — ambos a favor da constitucionalidade — foram Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Depois de lembrar que sua posição já era conhecida, Lewandowski (atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral) sublinhou que a Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular, foi aprovada pelo Congresso depois de “intensos e verticais debates”, e sancionada pelo presidente daRepública “sem um veto sequer”.
Quanto ao artigo 15, citado por Celso de Mello como constitucionalmente mais fundamental do que o artigo 14, Lewandowski afirmou que as duas normas têm “o mesmo peso constitucional”. Já Ayres Britto - ao apoiar os votos de Barbosa, Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Lewandowski — destacou que a Constituição “criou uma espécie de devido processo eleitoral substantivo”, que tem como “principal vertente” o “o princípio da respeitabilidade, aquele que sai do campo da 'presentação' de si mesmo e se desloca para o campo da representação da coletividade”.  
Reafirmou sua posição no sentido de que a LC 135, ao estabelecer novos casos de inelegibilidade, cumpriu o preceito constitucional do artigo 14, protegendo “a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato”. E sublinhou que a palavra “candidato” significa “puro, limpo”.   

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MARKHA

MARKHA
MARKHA

ASSINCO Cursos Profissionalizantes

ASSINCO Cursos Profissionalizantes
ASSINCO Cursos Profissionalizantes ligue: 4199-4490... Cursos nas áreas de tecnologia são cada vez mais solicitados pelas empresas, em virtude de ser uma área promissora que torna o mercado de trabalho cada vez mais exclusivo, deixando de fora quem não faz cursos e especializações. Basta observar qualquer segmento mercadológico, que, por maior que seja à distância com a tecnologia, de alguma forma, em algum momento será preciso dominar um computador. Escolas de tradição como a ASSINCO INFORMÁTICA – de Barueri entre outras vem buscando novas formas de agregar o ensino a seus alunos e conquistar um novo publico. Para informações dos cursos da Assinco ligue: 4199-4490

Post Top Ad

Responsive Ads Here