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sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Prefeitura prorroga prazo para anistia de construções clandestinas

Prefeitura prorroga prazo para anistia de construções clandestinas ou irregulares
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Departamento da Seurb-engenharia, no Ganha Tempo
A Prefeitura de Barueri, por intermédio do Decreto nº 7.254/2011, prorrogou por mais seis meses, a partir do dia 14 de dezembro, o prazo para protocolamento dos requerimentos da anistia de construções clandestinas ou irregulares para edificações executadas em propriedades particulares, considerando o disposto no parágrafo 1º do artigo 8º, da Lei nº 2.088, de 14 de julho de 2011.

Poderão ser regularizadas uma ou mais edificações no mesmo lote, desde que atendidas as condições impostas pela legislação vigente, onde se aplica. 

Requisitos
Para a regularização mediante anistia, as edificações devem obedecer a requisitos como: condições  mínimas de habitabilidade, funcionabilidade, higiene, salubridade, segurança de uso e estabilidade; construção usando alvenaria ou material convencional; edificação não localizada em faixas junto a rios, córregos, fundos de vale, faixa de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações, linhas de energia de alta tensão, ferrovias, rodovias e estradas.

Em qualquer caso, dentre outros requisitos, a edificação deve ter vão de iluminação, ventilação, ou insolação maior ou igual a um metro da divisa de outra propriedade ou tenha poços de ventilação no mínimo um metro por dois, ou, que suas ventilações ou iluminações sejam de frente para a rua ou para os fundos da edificação, ou, não possuindo, tenha anuência expressa do titular do imóvel vizinho, desde que não haja construção obstruindo a referida distância.

As edificações não concluídas poderão ser regularizadas, desde que estejam devidamente cobertas, caracterizando situações consolidadas.

Isenção

Terão dispensa de pagamento de taxas e emolumentos e do Imposto Sobre Serviços (ISS), os pedidos de anistia de edificações exclusivamente residenciais com área de até 150,00m2 ou as regularizações cujas áreas, somadas às construções objeto de regularização, não excedam a este limite, bem como as de fins religiosos e instituições sem caráter lucrativo.

Informações

A nova legislação contém dispositivos os quais possibilitam ao proprietário de edificação residencial unifamiliar minimizar custos e prazos no tocante a elaboração de projetos e apresentação de documentos, por meio do Procedimento Simplificado (projeto simplificado).

Para mais detalhes sobre os procedimentos da anistia de construções clandestinas ou irregulares, os interessados devem procurar informações no balcão da Secretaria de Planejamento e Controle Urbanístico (Seurb/Engenharia), no Ganha Tempo Municipal (Setor Azul), telefone 4199-1334 ou na sede da Secretaria, na rua Tarumã, nº 51, Bethaville I (bairro Centro), telefones: 4199-1350 e 4199-1355.   
Fotos
 
Secretaria de Comunicação Social

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